Em um contrato de crédito, existem dois tipos de juros, com naturezas distintas. Compreender essa diferença é essencial para comparar consórcio e financiamento com precisão.
Juros compensatórios
Também chamados de juros remuneratórios, são cobrados pelo uso do dinheiro de terceiros ao longo do tempo. No financiamento, estão embutidos em todas as parcelas, do início ao fim do contrato, mesmo quando todos os pagamentos são feitos em dia.
Juros moratórios
São os juros de atraso. Incidem apenas quando uma parcela não é paga no vencimento, como penalidade pela demora. Por terem finalidades diferentes, podem ser cobrados junto com os juros compensatórios.
E no consórcio?
- Não há juros compensatórios: não existe empréstimo entre as partes; o grupo reúne as parcelas de todos para contemplar os participantes.
- O custo é a taxa de administração, diluída nas parcelas, somada ao fundo de reserva e ao seguro, quando previstos.
- Juros de mora e multa só incidem em caso de atraso, como em qualquer contrato.

